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LEI Nº 891, de 05 de Janeiro de 1993

Criado: Terça, 05 de Janeiro de 1993, 14h17 | Acessos: 198

 CONCEDE SUBVENÇÃO À CONFERÊNCIA VICENTINA “SÃO JUDAS TADEU”.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado à concessão de subvenção no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Conferência Vicentina São Judas Tadeu.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão cumpridas por dotação própria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 05 de Janeiro de 1993.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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