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LEI Nº 890, de 05 de Janeiro de 1993

Criado: Terça, 05 de Janeiro de 1993, 14h16 | Acessos: 195

 CONCEDE SUBVENÇÃO AO LAR DA CRIANÇA “ADEODATO DOS REIS MEIRELLES”.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado à concessão de subvenção no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) ao Lar da Criança “Comendador Adeodato dos Reis Meirelles”.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão cumpridas por dotação própria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 05 de Janeiro de 1993.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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