LEI Nº 887, de 05 de Janeiro de 1993
AUTORIZA RECEBIMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS COM DESCONTOS E PARCELAMENTOS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber com descontos e/ou parceladamente débitos de impostos e taxas.
Art. 2º - Estes descontos e/ou parcelamentos deverão sempre atender interesses sociais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 05 de Janeiro de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1993