LEI Nº 886, de 05 de Janeiro de 1993
CRIA TAXA DE UTILIZAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a Taxa de Utilização de Terminal Rodoviário, a ser destinada à manutenção do Terminal Rodoviário de Cruzília.
Art. 2º - O valor da taxa será o equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do salário mínimo vigente, a serem cobrados juntamente com todas as passagens emitidas nos guichês do terminal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 05 de Janeiro de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária