LEI Nº 885, de 05 de Janeiro de 1993
AUTORIZA CRIAÇÃO DE BOLETIM INFORMATIVO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado à criação de um boletim informativo municipal, como órgão oficial de imprensa dos poderes executivo e legislativo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 05 de Janeiro de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1993