Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 885, de 05 de Janeiro de 1993

Criado: Terça, 05 de Janeiro de 1993, 14h13 | Acessos: 198

 AUTORIZA CRIAÇÃO DE BOLETIM INFORMATIVO MUNICIPAL.

 O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado à criação de um boletim informativo municipal, como órgão oficial de imprensa dos poderes executivo e legislativo.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 05 de Janeiro de 1993.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página