LEI Nº 884, de 05 de Janeiro de 1993
RATIFICA INSTITUIÇÃO DE SITUAÇÕES FUNCIONAIS DE CONFIANÇA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam ratificados os termos da Lei 718 no que concerne à Estruturação Funcional da Prefeitura Municipal de Cruzília.
Art. 2º - Todas as situações funcionais ali determinadas serão de livre nomeação e exoneração do Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão derivadas das dotações dos respectivos serviços ou áreas orçamentárias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 05 de Janeiro de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária