LEI Nº 758, de 30 de Dezembro de 1987
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar o orçamento do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, do exercício Financeiro de 1987, em Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados).
Art. 2º - Fica aprovada a abertura de crédito suplementar além dos 50% (cinquenta por cento) já autorizados no orçamento vigente em todas as verbas que forem necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Dezembro de 1987.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária