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LEI Nº 753, de 04 de Dezembro de 1987

Criado: Sexta, 04 de Dezembro de 1987, 07h00 | Acessos: 532

AUTORIZA REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS FUNCIONÁRIOS, OPERÁRIOS (SELETISTAS E ESTATUTÁRIOS), PROFESSORES RURAIS, PENSIONISTAS E INATIVOS. 

O Povo do Município Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos Funcionários operários (celetista e estatutário), professores rurais, pensionistas e inativos, em 13.64% (treze virgula sessenta e quatro por cento).

Art. 2º - Esta lei não se aplicará aos Coordenadores Pedagógicos, porque são regidos por legislação própria.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos serão a partir de 1º de novembro de 1987.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Novembro de 1987.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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