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LEI Nº 752, de 06 de Novembro de 1987

Criado: Sexta, 06 de Novembro de 1987, 07h04 | Acessos: 596

DISPÕE SOBRE A PRAÇA E O MONUMENTO À BÍBLIA. 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a Praça e o Monumento à Bíblia.

Art. 2º - Será construído de cimento armado, ficando as metrage e construção no que dispõe no código de Postura do Município.

  • Único – Deverá portar de uma Bíblia assentada e afixada no pedestal de cimento, aberta ao meio, contendo os seguintes dizeres em alto relevo: “Lâmpada para os meus pés é a tua palavra, e luz para os meus caminhos” Salmo 119:105.

Art. 3º - A Praça da Bíblia, sediará a implantação definitiva do Monumento à Bíblia.

Art. 4º - A feitura da Bíblia, referida no art. 2º § único, deverá ser confeccionada de metal próprio, contra os fenômenos metereológicos.

Art. 5º - O Município assegurará ao monumento após construído:

I – sua preservação e a do local;

II – a conservação dos arbustos existentes, bem como implantação de outros, observando em tudo os pormenores, para que não descaracterize o local;

III – a segurança, bem como a limpeza em geral.

  • Único – O Monumento à Bíblia será inamovível, salvo por decisão de um plebiscito.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto a todas as autoridades e a quem o conhecimento a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela contém.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Novembro de 1987.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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