LEI Nº 752, de 06 de Novembro de 1987
DISPÕE SOBRE A PRAÇA E O MONUMENTO À BÍBLIA.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Praça e o Monumento à Bíblia.
Art. 2º - Será construído de cimento armado, ficando as metrage e construção no que dispõe no código de Postura do Município.
- Único – Deverá portar de uma Bíblia assentada e afixada no pedestal de cimento, aberta ao meio, contendo os seguintes dizeres em alto relevo: “Lâmpada para os meus pés é a tua palavra, e luz para os meus caminhos” Salmo 119:105.
Art. 3º - A Praça da Bíblia, sediará a implantação definitiva do Monumento à Bíblia.
Art. 4º - A feitura da Bíblia, referida no art. 2º § único, deverá ser confeccionada de metal próprio, contra os fenômenos metereológicos.
Art. 5º - O Município assegurará ao monumento após construído:
I – sua preservação e a do local;
II – a conservação dos arbustos existentes, bem como implantação de outros, observando em tudo os pormenores, para que não descaracterize o local;
III – a segurança, bem como a limpeza em geral.
- Único – O Monumento à Bíblia será inamovível, salvo por decisão de um plebiscito.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades e a quem o conhecimento a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela contém.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Novembro de 1987.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária