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LEI Nº 750, de 06 de Novembro de 1987

Criado: Sexta, 06 de Novembro de 1987, 07h01 | Acessos: 576

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada “Praça Tancredo Neves”, a praça localizada entre a Rodovia Presidente Tancredo Neves e a Avenida “A”, acesso da Rodovia ao outro da cidade via Vila Magalhães.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Novembro de 1987.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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