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LEI Nº 749, de 06 de Novembro de 1987

Criado: Sexta, 06 de Novembro de 1987, 07h00 | Acessos: 565

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO.  

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, visando a construção de casas populares no Município de Cruzília-MG.

Art. 2º - O sistema de construção das citadas casas será regido pelas normas determinadas pela Secretaria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Novembro de 1987.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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