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LEI Nº 734, de 14 de Agosto de 1987

Criado: Sexta, 14 de Agosto de 1987, 07h00 | Acessos: 174

AUTORIZA ABONO DE CZ$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA CRUZADOS), PARA FUNCIONÁRIO E OPERÁRIOS QUE GANHAM ATÉ CZ$ 9.599,60.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um Abono de Cz$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzados) aos funcionários e operários da Prefeitura Municipal de Cruzília-MG, exceto ao quadro do Magistério, que será incorporado ao salário do mês de agosto de 1987, de acordo com o Decreto-Lei de Nº 2.352.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Agosto de 1987.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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