LEI Nº 734, de 14 de Agosto de 1987
AUTORIZA ABONO DE CZ$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA CRUZADOS), PARA FUNCIONÁRIO E OPERÁRIOS QUE GANHAM ATÉ CZ$ 9.599,60.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um Abono de Cz$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzados) aos funcionários e operários da Prefeitura Municipal de Cruzília-MG, exceto ao quadro do Magistério, que será incorporado ao salário do mês de agosto de 1987, de acordo com o Decreto-Lei de Nº 2.352.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Agosto de 1987.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária