LEI Nº 723, de 06 de Março de 1987
AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIOS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, visando a Municipalização da saúde, através da execução de serviços de atenção básica.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Março de 1987.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1987