LEI Nº 665, de 23 de Novembro de 1984
AUTORIZA ISENÇÃO DE IMPOSTOS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica isento de pagamentos de impostos e taxas Municipais o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzília, com sede à Rua Prof. Pedro Ferreira de Souza, s/nº.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Novembro de 1984.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
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Leis de 1984