LEI Nº 664, de 25 de Setembro de 1984
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 85/87.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de Cruzília, MG, para o triênio de 1985/1987, elaborado na forma dos Atos Complementares Nº 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 1.461.300.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e sessenta e hum milhões e trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1985/1987, são assim distribuídos:
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Receitas de Capital |
1985 |
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Superávit do orçamento Correntes |
371.500 |
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Operações de Crédito |
8.000.000 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
3.000.00 |
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Transferências de Capital |
358.571.500 |
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Total |
369.200.00 |
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1986 |
1987 |
Total |
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Idem |
85.800.000 |
179.500.000 |
265.671.500 |
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Idem |
10.000.000 |
15.000.000 |
33.000.000 |
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Idem |
4.000.000 |
4.000.000 |
11.000.000 |
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Idem |
544.100.000 |
780.300.000 |
1.682.971.500 |
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Total |
472.300.000 |
619.800.000 |
1.461.300.000 |
Art. 3º - As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentarias constantes de quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentarias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes de lei.
- Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1985/1986, estimadas a preço de 1984, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a 01 (primeiro) de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 25 de Setembro de 1984.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária