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LEI Nº 664, de 25 de Setembro de 1984

Criado: Terça, 25 de Setembro de 1984, 07h00 | Acessos: 579

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 85/87. 

            A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de Cruzília, MG, para o triênio de 1985/1987, elaborado na forma dos Atos Complementares Nº 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 1.461.300.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e sessenta e hum milhões e trezentos mil cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1985/1987, são assim distribuídos:

Receitas de Capital

1985

Superávit do orçamento Correntes

371.500

Operações de Crédito

8.000.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

3.000.00

Transferências de Capital

358.571.500

Total

369.200.00

 

 

1986

1987

Total

Idem

85.800.000

179.500.000

265.671.500

Idem

10.000.000

15.000.000

33.000.000

Idem

4.000.000

4.000.000

11.000.000

Idem

544.100.000

780.300.000

1.682.971.500

Total

472.300.000

619.800.000

1.461.300.000

Art. 3º - As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentarias constantes de quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.

Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentarias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes de lei.

  • Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1985/1986, estimadas a preço de 1984, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a 01 (primeiro) de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 25 de Setembro de 1984.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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