LEI Nº 663, de 09 de Novembro de 1984
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A receita do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1985, é estimada em Cr$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos mil cruzeiros) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
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Receitas Correntes |
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Receita Tributária |
124.000.000,00 |
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Receita Patrimonial |
200.000,00 |
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Receita Industrial |
80.000.000,00 |
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Transferências Correntes |
619.093.500,00 |
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Outras Receitas Correntes |
107.135.000,00 |
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Soma das Receitas Correntes |
930.428.500,00 |
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Receitas de Capital |
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Operações de Crédito |
8.000.000,00 |
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Alienação Bens Móveis e Imóveis |
3.000.000,00 |
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Transferências de Capital |
358.571.500,00 |
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Soma das Receitas de Capital |
369.571.500,00 |
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Total da Receita |
1.300.000.000,00 |
Art. 2º - A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1985, fica igualmente, autorizada em Cr$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos mil cruzeiros) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (art. 2º do Decreto Lei 1875/81).
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Despesas Correntes |
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Despesas de Custeio Pessoal |
344.500.000,00 |
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Material de Consumo |
172.300.000,00 |
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Serviços de Terceiros e Encargos |
281.604.000,00 |
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Diversas Despesas de Custeio |
30.800.000,00 |
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Transferências Correntes |
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Transferências Intergovernamentais |
18.056.000,00 |
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Transf. a Instituições Privadas |
5.700.000,00 |
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Transferências à Pessoas |
53.000.000,00 |
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Encargos da Divida Interna |
11.000.000,00 |
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Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
13.840.000,00 |
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Soma das Transferências Correntes |
930.800.000,00 |
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Despesas de Capital |
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Investimentos Obras e Instalações |
240.000.000,00 |
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Equipamentos e Material Permanente |
108.400.000,00 |
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Inversões Financeiras Aquisição de Imóveis |
14.000.000,00 |
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Transferências de Capital Transf. Intergovernamentais |
6.800.000,00 |
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Soma das Despesas de Capital |
369.200.000,00 |
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Total da Despesa |
1.300.000.000,00 |
Art. 3º - Fica o prefeito municipal autorizado a:
- Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do Art. 67 da Constituição Federal;
- Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 50% (cincoenta por cento) nos termos do Art. 43, §1º da Lei Nº 4.320/64;
- Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 09 de Novembro de 1984.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária