Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 663, de 09 de Novembro de 1984

Criado: Sexta, 09 de Novembro de 1984, 07h02 | Acessos: 601

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985. 

            A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A receita do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1985, é estimada em Cr$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos mil cruzeiros) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes

 

Receita Tributária

124.000.000,00

Receita Patrimonial

200.000,00

Receita Industrial

80.000.000,00

Transferências Correntes

619.093.500,00

Outras Receitas Correntes

107.135.000,00

Soma das Receitas Correntes

930.428.500,00

Receitas de Capital

 

Operações de Crédito

8.000.000,00

Alienação Bens Móveis e Imóveis

3.000.000,00

Transferências de Capital

358.571.500,00

Soma das Receitas de Capital

369.571.500,00

Total da Receita

1.300.000.000,00

Art. 2º - A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1985, fica igualmente, autorizada em Cr$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos mil cruzeiros) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (art. 2º do Decreto Lei 1875/81).

           

Despesas Correntes

 

Despesas de Custeio Pessoal

344.500.000,00

Material de Consumo

172.300.000,00

Serviços de Terceiros e Encargos

281.604.000,00

Diversas Despesas de Custeio

30.800.000,00

Transferências Correntes

 

Transferências Intergovernamentais

18.056.000,00

Transf. a Instituições Privadas

5.700.000,00

Transferências à Pessoas

53.000.000,00

Encargos da Divida Interna

11.000.000,00

Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

13.840.000,00

Soma das Transferências Correntes

930.800.000,00

Despesas de Capital

 

Investimentos

Obras e Instalações

 

240.000.000,00

Equipamentos e Material Permanente

108.400.000,00

Inversões Financeiras

Aquisição de Imóveis

 

14.000.000,00

Transferências de Capital

Transf. Intergovernamentais

 

6.800.000,00

Soma das Despesas de Capital

369.200.000,00

Total da Despesa

1.300.000.000,00

 

            Art. 3º - Fica o prefeito municipal autorizado a:

  1. Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do Art. 67 da Constituição Federal;
  2. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 50% (cincoenta por cento) nos termos do Art. 43, §1º da Lei Nº 4.320/64;
  3. Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 09 de Novembro de 1984.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página