LEI Nº 662, de 09 de Novembro de 1984
AUTORIZA CONVÊNIO COM A PARÓQUIA PARA A GRAVAÇÃO DO DISCO COM O “HINO CRUZILIENSE”.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Paróquia de Cruzília, visando a gravação de um disco (compacto simples), com o “Hino Cruziliense”.
Art. 2º - A participação financeira do Município será no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), visando cobrir parte das despesas com o empreendimento.
Art. 3º - As despesas desta lei correrão por conta da dotação 2.1 – Secretaria e Gabinete da Prefeitura – 3132 – Outros Serviços e Encargos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Novembro de 1984.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária