LEI Nº 661, de 09 de Novembro de 1984
CRIA O BANCO MUNICIPAL DO LIVRO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Banco Municipal do Livro.
Art. 2º - Tal entidade se prestará à aquisição, empréstimo ou cessão de livros, às entidades culturais do município.
Art. 3º - As despesas para a execução desta iniciativa correrão por conta da dotação: 2.3 – Serviço de Educação e Cultura – 4120 – Equipamentos e Material permanente.
Art. 4º - O Banco Municipal do livro, será regido por estatutos próprios, a serem aprovados por Decreto Executivo.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Novembro de 1984.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária