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LEI Nº 656, de 20 de Agosto de 1984

Criado: Segunda, 20 de Agosto de 1984, 07h01 | Acessos: 562

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.   

            A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Educação, para execução do projeto coordenação e assistência Técnica ao ensino Municipal.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 20 de Agosto de 1984.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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