LEI Nº 655, de 20 de Agosto de 1984
AUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbano situado à rua Prof. Bernardino Martins Pereira, 49, nesta cidade, Vila Magalhães, de propriedade de Nair Virgínia de Oliveira.
Art. 2º - O local do imóvel será destinado à construção de uma praça.
Art. 3º - A aquisição será no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 20 de Agosto de 1984.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária