LEI Nº 654, de 20 de Julho de 1984
AUTORIZA O EXECUTIVO A EFETIVAR DESAPROPRIAÇÃO E COMPRA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área de 4.119,00m², situada no Parque Turmalina, sendo na Quadra C, lotes de Nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6; e Quadra D, lotes de nº 1, 2, 3, 4, 5, 30, 31, 32, 33, 34 e 35.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a adquirir os lotes de nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 44, 45, 46, 47, 48 e 49, na Quadra E, do mesmo loteamento.
Art. 3º - Para pagamento das despesas decorrentes dos artigos 1º e 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a dotação orçamentária respectiva.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 20 de Julho de 1984.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária