LEI Nº 653, de 20 de Julho de 1984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O IPSEMG PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO NA CIDADE E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do estado de Minas Gerais, para instalação de um posto na cidade, para prestação de Assistência Médico – hospitalar e Odontológica aos seus associados.
Art. 2º - Para a instalação do posto a que se refere o Art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a fornecer o local, mobiliário e equipamento, assim como o pessoal administrativo necessário ao seu funcionamento, conforme discriminação no convênio.
Art. 3º - Para atendimento ao disposto no artigo anterior, fica o prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar necessário, decorrendo as despesas pela seguinte dotação orçamentário: 2.4 – Saúde e Assistência Social.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 20 de Julho de 1984.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária