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LEI Nº 652, de 20 de Julho de 1984

Criado: Sexta, 20 de Julho de 1984, 07h01 | Acessos: 172

APROVA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

             O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovada a abertura de crédito suplementar além dos 50% já autorizados no orçamento vigente, até o fim do exercício, nas diversas verbas já efetuadas pelo Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abri crédito suplementar, além dos 50% já autorizados no orçamento vigente, em todas as verbas que forem necessárias.

  • Único – A aprovação e a autorização dos art. 1º e 2º desta lei se tornaram necessárias, considerando-se a inflação, a subida dos salários, e o aumento absurdo dos materiais utilizados nas obras da Prefeitura.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 20 de Julho de 1984.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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