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LEI Nº 651, de 20 de Julho de 1984

Criado: Sexta, 20 de Julho de 1984, 07h00 | Acessos: 168

AUTORIZA AUMENTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA. 

            O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar o orçamento do Município de Cruzília, de 1984, em Cr$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros) na receita e igual importância na despesa.

Art. 2º - Esta autorização se deve ao excesso de arrecadação previsto nos últimos meses e se destina a equilibrar o orçamento de 1983.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 20 de Julho de 1984.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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