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LEI Nº 650, de 27 de Junho de 1984

Criado: Quarta, 27 de Junho de 1984, 07h01 | Acessos: 169

AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A CEMIG – CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS, PARA ELETRIFICAÇÃO DAS ESCOLAS RURAIS DO MUNICÍPIO E MATADOURO MUNICIPAL.

             O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília-MG, autorizado a assinar convênio com as centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG), para execução de obras de eletrificação nas Escolas Rurais Municipais e Matadouro Municipal.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as Centrais Elétricas de Minas gerais – CEMIG, a importância decorrente do convênio.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 27 de Junho de 1984.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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