LEI Nº 649, de 22 de Junho de 1984
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE ESCOLA RURAL.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada neste Município mais uma Escola Rural na localidade do Quilombo.
Art. 1º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 22 de Junho de 1984.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1984