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LEI Nº 649, de 22 de Junho de 1984

Criado: Sexta, 22 de Junho de 1984, 07h00 | Acessos: 166

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE ESCOLA RURAL.

             O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada neste Município mais uma Escola Rural na localidade do Quilombo.  

Art. 1º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 22 de Junho de 1984.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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