LEI Nº 648, de 11 de Maio de 1984
INSTITUI A CONTRIUIÇÃO DE MELHORIA NO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cruzília-MG.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a contribuição de melhoria, a ser arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, que terá como limite total a despesa realizada.
Art. 2º - Para o efeito de cobrança da contribuição de melhoria, não se levará em conta a valorização imobiliária decorrente da obra pública, tampouco se terá o limite individual correspondente ao acréscimo de valor que da obra possa resultar para os imóveis.
Art. 3º - O executivo regulamentará esta Lei de modo a tornar exequível a cobrança de tributo.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Maio de 1984.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária