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LEI Nº 647, de 11 de Maio de 1984

Criado: Sexta, 11 de Maio de 1984, 07h00 | Acessos: 157

AUTORIZA CRIAÇÃO DA COOPERATIVA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

             O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar – regido por Estatutos próprios – a Cooperativa Municipal de Habitação.

  • Único – A Cooperativa se destina à elaboração e realização de programas de habitação popular.

Art. 2º - Para o cumprimento do art. anterior, autoriza-se o Executivo a levantar e/ou modificar dotações orçamentárias dentro dos limites previstos por Lei, para aquisição de terrenos e materiais para a implantação física da Cooperativa.

Art. 3º - Os Estatutos da Cooperativa deverão ser elaborados no prazo máximo de 03 (três) meses, à partir da publicação desta Lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Maio de 1984.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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