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LEI Nº 646, de 27 de Abril de 1984

Criado: Sexta, 27 de Abril de 1984, 07h01 | Acessos: 175

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, RETIFICAR A LEU Nº 583, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982.

             O Povo de Cruzília, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica retificada a Lei Nº 583, de 26/11/82, no seu art. 3º e § Único.

Art. 2º - O artigo e parágrafo citados passarão a compor a seguinte e única redação: “Os inativos perceberão seus vencimentos de acordo com os de seus substitutos mais os seus quinquênios, que serão aumentados automaticamente e proporcionalmente aos aumentos salariais (5% de salário percebido)

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 27 de Abril de 1984.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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