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LEI Nº 645, de 27 de Abril de 1984

Criado: Sexta, 27 de Abril de 1984, 07h00 | Acessos: 158

AUTORIZA RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 611, DE 27 DE MAIO DE 1983.

             O Povo de Cruzília, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica retificada a Lei Nº 611, de 27 de Maio de 1983, no seu art. 2º, § 1º e 2º;

Art. 2º - O artigo e parágrafos citados passarão a compor a seguinte e única redação: “O citado terreno passará a pertencer ao conjunto físico de Propriedades da Conferência São Judas Tadeu, podendo ser vendido ou trocado desde que o resultado destas ações seja revestido em favor da entidade, com o objetivo da construção de um abrigo ou asilo para assistência aos velhos da Comunidade; num prazo máximo de 02 anos a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 27 de Abril de 1984.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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