LEI Nº 644, de 24 de Abril de 1984
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO – CARPE.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cruzília, autorizada a firmar convênio ou ajuste com a comissão de construção, ampliação e reconstrução dos prédios Escolares do Estado - CARPE - para execução das obras de reforma do prédio da Escola Estadual Monsenhor João Câncio.
Art. 2º - Para os fins declarados no art. anterior, fica a Prefeitura autorizada a participar com recursos financeiros que se fizerem necessários.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 24 de Abril de 1984.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária