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LEI Nº 643, de 06 de Abril de 1984

Criado: Sexta, 06 de Abril de 1984, 07h00 | Acessos: 170

DETERMINA A CRIAÇÃO DA CORPORAÇÃO MUSICAL “JOÃO CARLOS FILHO”. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretou e em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a Corporação Musical João Carlos Filho.

  • Único – A denominação é uma homenagem a um dos maiores músicos de banda do Município.

Art. 2º - As despesas com a efetivação desta lei, correrão por conta de dotação própria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 06 de Abril de 1984.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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