LEI Nº 642, de 30 de Março de 1984
AUTORIZA VENDA DE IMÓVEL SITUADO À RUA MARIA JACINTA, S/N.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais decretou e em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender o imóvel situado à rua Maria Jacinta, s/n.
Art. 2º - À citada venda só poderá realizar-se em função da aplicação do seu valor para aquisição de novo imóvel para as mesmas finalidades de aplicação (garagem e almoxarifado).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Março de 1984.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1984