LEI Nº 641, de 30 de Março de 1984
AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília-MG, por seus representantes legais decretou e em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Cruzília, situado à rua Maria Jacinta, s/n (Garagem).
Art. 2º - A permuta far-se-á do prédio citado por outro que deverá ter a mesma finalidade de ampliação (almoxarifado central e garagem), sito à rua José Rodrigues, 284.
Art. 3º - Fica também o Executivo Municipal autorizado ao pagamento da diferença da citada transação.
- Único – Para a satisfação do art. anterior, fica o executivo autorizado a aumentar a dotação 4210 (aquisição de imóveis), através de suplementação de verba.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Março de 1984.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária