LEI Nº 640, de 23 de Março de 1984
AUTORIZA O PAGAMENTO DO VICE-PREFEITO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 1983.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais decretou e em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do vice-prefeito, relativo ao exercício de 1983.
Art. 2º - As despesas decorrentes do Art. 1º correrão por conta de crédito especial, na dotação 3111 do orçamento vigente; e como recurso para abertura de crédito especial fica autorizado a anular outra dotação do mesmo orçamento.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 23 de Março de 1984.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária