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LEI Nº 638, de 10 de Fevereiro de 1984

Criado: Sexta, 10 de Fevereiro de 1984, 07h00 | Acessos: 167

AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A CAMIG.   

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretou e em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a CAMIG – Companhia Agrícola de Minas Gerais, conforme termo anexo a esta lei.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 10 de Fevereiro de 1984.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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