LEI Nº 638, de 10 de Fevereiro de 1984
AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A CAMIG.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretou e em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a CAMIG – Companhia Agrícola de Minas Gerais, conforme termo anexo a esta lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 10 de Fevereiro de 1984.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1984