LEI Nº 637, de 27 de Janeiro de 1984
AUTORIZA PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DE 1983 E ABONO DE NATAL DOS OPERÁRIOS E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do 13º salário e abono de natal dos operários e funcionários Municipais que tiverem direito a eles, referente ao exercício de 1983.
Art. 2º - A despesa autorizada no Art. 1º correrá por conta de crédito especial a ser aberto na dotação própria de cada despesa, como recurso para abertura do crédito especial, fica autorizado a anular dotação do orçamento vigente no valor necessário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 27 de Janeiro de 1984.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária