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LEI Nº 636, de 02 de Janeiro de 1984

Criado: Segunda, 02 de Janeiro de 1984, 07h01 | Acessos: 187

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO. 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gereis, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com a Secretaria de Estado de Administração do estado de Minas Gerais, para fins de levantamento dos bens imóveis de propriedade do Estado situados neste Município de Cruzília, visando a viabilidade do cadastramento patrimonial.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 02 de Janeiro de 1984.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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