LEI Nº 636, de 02 de Janeiro de 1984
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gereis, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com a Secretaria de Estado de Administração do estado de Minas Gerais, para fins de levantamento dos bens imóveis de propriedade do Estado situados neste Município de Cruzília, visando a viabilidade do cadastramento patrimonial.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 02 de Janeiro de 1984.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária