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LEI Nº 635, de 02 de Janeiro de 1984

Criado: Segunda, 02 de Janeiro de 1984, 07h00 | Acessos: 176

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CETRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG) PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO O MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal de Cruzília-MG decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cruzília-MG, autorizada a assinar “Carta acôrdo” com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG), para execução de obras de eletrificação no Município.

Art. 2º - Fica o executivo Municipal autorizado a efetuar à Cemig, o pagamento da importância de Cr$ 68.980,00 (sessenta e oito mil novecentos e oitenta cruzeiros) pagáveis à vista, e, Cr$ 620.814,00 (seiscentos e vinte mil, oitocentos e quatorze cruzeiros) acrescidos de Cr$ 31.290,00 (trinta e um mil duzentos e noventa cruzeiros) a título de correção monetária, pagáveis em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 217.368,00 (duzentos e dezessete mil trezentos e sessenta e oito cruzeiros) renováveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “carta acôrdo” a ser firmado, para execução do serviço nela discriminado, mediante utilização da arrecadação de cotas de ICM – Imposto sobre circulação de mercadorias.

  • Único – Á Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (Cemig) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizeram necessários.

Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 02 de Janeiro de 1984.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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