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LEI Nº 460, de 20 de Setembro de 1976

Criado: Segunda, 20 de Setembro de 1976, 07h01 | Acessos: 621

CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 1977, as seguintes subvenções sociais:

Campanha Nacional de Alimentação Escolar – Cr$ 12.500,00

Sete de Setembro Futebol Clube – Cr$ 2.500,00

Ypiranga Atlético Clube – Cr$ 2.500,00

Hospital Dr. Cândido Junqueira – Cr$ 4.000,00

Festival da Canção – Cr$ 6.000,00

Carnaval dos Operários – Cr$ 4.000,00

Escola de Samba CREC – Cr$ 4.000,00

Sociedade São Vicente de Paula – Cr$ 3.000,00

Art. 2º - Fica ainda autorizado a conceder subvenções econômicas: Associação de Crédito Assistência Rural (EMATER) conforme convênio – Cr$ 67.500,00.

Art. 3º - As despesas mencionadas nos artigos anteriores correrão por dotações consignadas no orçamento.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 1977.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 20 de Setembro de 1976.

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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