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LEI Nº 458, de 12 de Julho de 1976

Criado: Segunda, 12 de Julho de 1976, 07h03 | Acessos: 655

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONFERÊNCIA DE SÃO JUDAS TADEU, DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, DE CRUZÍLIA-MG.

 A Câmara Municipal de Cruzília decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Conferência de São judas Tadeu, da sociedade de São Vicente de Paulo, de Cruzília, sociedade civil, sem finalidade lucrativa, com sede e foro no Município de Cruzília-MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1976.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Ney Ferreira Martins
Secretário

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