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LEI Nº 456, de 12 de Julho de 1976

Criado: Segunda, 12 de Julho de 1976, 07h00 | Acessos: 643

AUTORIZA O EXECUTIVO ASSINAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA FSESP, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes legais decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado assinar convênio com a fundação serviços de saúde pública, FSESP, do Ministério da Saúde, para construção do sistema de abastecimento de água da cidade de Cruzília.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na dará de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a que o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1976.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Ney Ferreira Martins
Secretário

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