LEI Nº 431, de 26 de Novembro de 1973
DISPÕE SÔBRE AS COMEMORAÇÕES DO DIA DA CIDADE.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), com as comemorações do dia da Cidade.
Art. 2º - As despesas de que trata o art. 1º da presente ei, correrão pela vera 3.1.3.0-02 – Serviços de Terceiros, do Orçamento vigente.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Novembro de 1973.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1973